O JULGAMENTO DE JESUS CRISTO
IRREGULARIDADES E ATROCIDADES.
LEI MOSAICA X PROCESSO DE JESUS CRISTO
As narrativas bíblicas e os textos de renomados estudiosos sôbre o
assunto nos chamam a atenção aos absurdos e ao excessivo flagelo imposto a
Jesus durante e após o seu julgamento.
Entre o momento em que Ele foi preso até sua morte decorreram, aproximadamente, 18 horas
divididas entre julgamento perante as autoridades judaicas(Sinédrio -Conselho Superior
dos judeus), o julgamento diante das autoridades romanas(Pilatos e Herodes), flagelação e crucificação.
Assim, no desenrolar dos fatos analisados a seguir, demonstraremos as irregularidades
jurídicas ocorridas, desde a prisão de Cristo até a Sua execução.
Nesse contexto, é muito importante ressaltar que a Lei Mosaica teve sua perpetuidade destacada pelo estadista bíblico
Moisés, pois o Velho Testamento dividia-se em cinco livros:
Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio, sendo este último o que
teria a maior importância pois encerra a última fase legislativa.
O Deuteronômio (segundas leis - 1400 a 1300 a. C) que representa uma consolidação dos quatro livros anteriores, determina a destruição dos ídolos, condena os falsos
profetas, especifica os animais limpos e os imundos, fala nos deveres dos Juízes, fala nas testemunhas, nas disposições sobre penas corporais, nas regras para os
pesos e medidas etc.
E sabemos que os hebreus por serem um povo extraordinário conservaram sua historia, crenças e instituições
no Antigo Testamento até nossos dias, apesar de todas
as perseguições, que a ignorância e o desamor dos povos sobre eles derramaram através dos tempos.
No processo penal observa-se que havia três tribunais: o Tribunal
dos Três, referidos no Deuteronômio como criados por Moisés antes de sua morte, instituídos às portas das cidades, e que conheciam de alguns delitos, com recurso
para o Tribunal dos Vinte e Três. Este Tribunal existia em todas as cidades cuja população fosse superior a 120 famílias, e tinha competência originária, além da
recursal já referida, quando a pena imposta fosse a de morte. Do Tribunal dos Vinte e Três,
podia-se recorrer para o Sinédrio, composto de 70 juízes (daí chamar-se,
também, Tribunal dos Setenta) cuja sede era o Templo, e que exercia funções políticas e judiciárias.
O Sinédrio, além de comportar-se como Tribunal de Terceira Instância, julgava originariamente os profetas, os chefes militares as cidades e as tribos acusadas de
rebeldia . Foi o tribunal que julgou Jesus , tido como falso profeta e acusado de heresia.
Mesmo com a dominação romana era permitido aos judeus utilizarem-se
do processo vigente à época ou do processo hebreu.
As autoridades judaicas necessitavam encontrar razões religiosas (provas) para a condenação de Jesus. Na verdade, Jesus incomodava
os líderes religiosos por várias razões que conseguimos detectar:
1) Não aceitaram Jesus como o Messias por não atentarem para as profecias já descritas anteriormente. Mas, analisando esses textos e, comprovando tudo o que Ele
fez e ensinou, podemos concluir que Jesus é o Messias descrito nos textos sagrados;
2) Jesus condenava a vida prática e religiosa desses sacerdotes, chamando-os de fariseus hipócritas, por não praticarem o que Deus os havia ensinado e tendo a eles
dado como responsabilidade;
3) Como os sacerdotes israelitas gozavam de certos privilégios junto ao poder romano, Jesus com seus ensinos e doutrinas, tornou-se uma grande ameaça para esses
líderes
que estavam mais preocupados com suas posições políticas do que com as suas atribuições religiosas de conduzir os judeus no Caminho de Deus.
Feita esta analise fática inicial passaremos a examinar as gritantes
irregularidades do mais famoso julgamento da história:
IRREGULARIDADES:
LEI MOSAICA X PROCESSO DE JESUS CRISTO
Os absurdos gritantes expostos a seguir, retratam a crueldade imposta ao acusado Jesus de
Nazaré E, expõe o rol de irregularidades das normas vigentes a
época.
Com o objetivo de melhor entendermos essas contradições apresentamos
algumas considerações da lei:
Traição
A traição era banida. Foi através da traição de Judas que o suposto acusado foi apresentado.
Prisão
Não era prevista a Prisão Preventiva, somente a Prisão em Flagrante Delito.
Jesus foi procurado e preso ilegalmente a noite, sem qualquer mandado de prisão.
Investigaçao
Previa investigação e acusação, sendo necessario ter-se conhecimento do crime que lhe era
atribuído.
Não existiu qualquer investigação nesse caso.
Interrogatório
O interrogatório era previsto no Tribunal.
Houve interrogatório ilegal por Anás (já não era Sumo-Sacerdote do Sinédrio).
Anás era sogro do sumo sacerdote Caifás. Anásfoi sumo sacerdote de Israel de 6 a 15 d.C. quando foi deposto
pelo governo romano. Como o cargo de sumo sacerdote era vitalício, Anás ainda
era considerado o sumo sacerdote oficial aos olhos dos judeus, apesar dos romanos já terem
indicado outro (Caifás). Assim, a palavra de Anás ainda tinha valor diante do conselho religioso (Sinédrio).
Confissao
A confissão era proibida, porém se associada a duas testemunhas formavam as provas.
O presidente do Tribunal - Caifás - vendo o tumulto entre os conselheiros resolveu interrogar Jesus (pela ordem hebraica era obrigatório responder sob juramento
de testemunho).
Testemunhas
Imprescindível, no mínimo, duas testemunhas desde que não houvesse
contradição.
Foram aliciadas 8 testemunhas, porém tão contraditórias que os membros do Tribunal
as dispensaram, sendo convocadas mais duas que também não foram concordes.
Julgadores
Os membros do Tribunal tinham que ser notificados oficialmente.
Foram convocados com urgência no meio da noite, e ainda, somente àqueles que já tinham se
reunido,
anteriormente, por ocasião da prisão de Jesus.
Impedimentos
Havia proibição de que qualquer parente amigo ou inimigo do acusado o julgasse.
Os membros do Tribunal eram inimigos de Jesus.
Julgamento
Nos dias festivos era proibido qualquer prisão ou julgamento.
A prisão, julgamento e morte de Cristo aconteceram na Páscoa.
Rito
As assembléias e Comissões dos Tribunais tinham datas oficiais para julgar, sempre segundas e quintas feiras.
No julgamento de Cristo foram desrespeitadas as exigëncias legais ocorrendo na
quarta-feira, dia da festa. A Páscoa era celebrada no dia 14 de Abibe, que mais tarde tornou-se conhecido como mês de Nisã (Êx. 12:1-14; Dt. 16:6,16; Nm. 28:17,18).
Competëncia
Para o tipo de crime (BLASFÊMIA) atribuído a Jesus o Tribunal dos Setenta-Sinédrio era o competente.
Pôncio Pilatos julgou-se incompetente em "ratione materiae" (crime de blasfêmia) e
"ratione loci" (Cristo sublevava o povo, ensinamdo em domicílio
diferente, Nazaré, na Galiléia).
assim, passa para Herodes (Governador da Galiléia) que também não vê culpa
em Jesus.
Prazo
Em crimes de pena capital o julgamento que condenasse não poderia ser concluído no mesmo dia.
O Julgamento de Jesus, Sua condenação e morte deram-se em menos de 24 horas.
Local
O local de reunião do Sinédrio era o templo. O julgamento de Jesus
ocorreu na casa de Caifás.
Tipificaçao
Era preciso para caracterizar a Blasfêmia que Cristo pronunciasse a palavra DEUS.
Caifás pergunta a Jesus - És o Cristo, o Filho de Deus? - e ele respondeu - Em verdade vos digo: doravante vereis o filho do homem sentado à direita do Todo Poderoso.
Veredicto
Quando o veredicto era unânime pela condenação, resultava em absolvição.
Concluído esse interrogatório por unanimidade proferiram o veredicto: É réu de morte.
Pena
Para os crimes capitais o Tribunal poderia infligir quatro tipos de pena de morte: lapidação, abrasamento, decapitação e estrangulamento.
A lapidação consiste no apedrejamento do condenado.
O abrasamento é a morte na fogueira.
A decaptação é o método em que o condenado tem a sua cabeça separada do
corpo por um ou mais golpes de espada.
O estrangulamento é o método em que o condenado tem uma corda amarrada ao
seu pescoço. Quando o seu corpo é precipitado, faz, assim, com o seu peso, que sejam
fraturadas as vértebras cervicais.
A pena foi de morte por crucificação, que era reservada às classes mais
baixas da sociedade, porém o Sinédrio não tinha competência para executá-la. Somente o Governador - Procurador Pôncio Pilatos é quem tinha o poder.
JULGAMENTO DE CRISTO POR PÔNCIO PILATOS
Pôncio Pilatos - Governador de Jerusalém-Judéia e procurador Imperial - tinha o dever de rever todas as evidências e procedimentos nos casos capitais trazidos pelos
líderes Judeus.
Os sacerdotes levaram Jesus para a entrada do Palácio de Pilatos, que
lhes perguntou: Que acusação trazeis contra este homem? Os sacerdotes sabiam da importância da pergunta,
então eles responderam indiretamente. "Se não fosse um malfeitor, não to entregaríamos".
Pilatos percebeu essa tentativa de limitar sua jurisdição e induzi-lo a agir de acordo com a vontade deles. Isso o irritou e ele revidou: "Levai-o vós, e julgai-o
segundo a vossa lei! Os sacerdotes foram, então, forçados a admitir "A
nós, não nos é lícito matar pessoa alguma".
Se os sacerdotes apresentassem Jesus como um homem condenado por blasfêmia com o depoimento de apenas duas testemunhas que não concordaram entre si, Pilatos reverteria
o veredicto. Se eles apresentassem Jesus como alguém condenado por sua própria confissão, Pilatos também dispensaria o veredicto. E, é claro, se eles informassem
que Jesus havia sido condenado por votação unânime, Pilatos entraria com um veredicto de absolvição.
Então, os maliciosos sacerdotes apresentaram Jesus a Pilatos sob uma nova acusação que eles inventaram naquele momento: traição contra César. "Havemos achado este,
pervertendo a nossa nação", disseram eles, "proibindo dar o tributo a César, e dizendo que ele mesmo é Cristo, o rei."
Essa acusação era a de sedição (revolta, motim, crime contra o Estado), que era menos odiosa que a traição. Ela exigia a prova de uma motivação corrupta para a condenação,
mas ainda nenhum motivo maldoso se pode provar que existira em Jesus.
Após várias tentativas de Pilatos em esquivar-se de sua responsabilidade e aplicar a lei, não houve outra alternativa, por receio de perder seu prestígio junto ao
Imperador, por estar protegendo alguém que era considerado pelos mais influentes de seus conterrâneos como culpado de traição. Pilatos não teve a coragem de lutar
pela justiça contra esses sacerdotes coléricos.
Era costume durante a Páscoa libertar um prisioneiro escolhido pelo povo. Pelo voto popular, as pessoas poderiam escolher dentre àqueles sentenciados à morte, o
que teria o benefício.
A pergunta de Pilatos aos sacerdotes foi "Qual quereis que vos solte? [Jesus] Barrabás, ou Jesus chamado Cristo?" Eles clamaram, é claro, pela libertação de Barrabás,
o notório ladrão e assassino. "Que farei então de Jesus, chamado Cristo?", perguntou Pilatos.
A resposta foi imediata e carregada de interesses inconfessáveis:
"Matem-no".
Pilatos enfraqueceu diante daquela ferocidade implacável e entregou Jesus para que o crucificassem. Ele tomou uma bacia de água diante dele, lavou suas mãos nela
e anunciou "Estou inocente do sangue deste justo: considerai isso".
Assim, Jesus foi crucificado contrariando as leis romanas e hebraicas.
O julgamento guarda algumas semelhanças com o atual instituto do júri, pela sua publicação e votação por juízes leigos, a motivação, a autoridade sentenciadora e
especificação do sentenciado.
Com a evolução da sociedade e o surgimento de novas relações houve a necessidade de modernizar o direito e adaptá-lo a cada sociedade visando impedir os excessos
e corrigir erros profundos ocorridos no passado, embora isso seja o
desejável, nem sempre é o obtido.
Por fim, diante desta análise, o que se pode concluir é que a Lei Mosaica era tida como imparcial e meticulosa e
se acaso tivessem sido seguidos os preceitos nela contidos,
não teria havido condenação, pois o que houve na realidade foi interesse político-jurídico, o que não difere muito do direito contemporâneo, com suas peculiaridades.
BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Mário Figueiredo. No cotidiano dos Fatos e das Pessoas. Belo Horizonte: Nova Alvorada Edições Ltda, 1998.
http://www.lobocom.es/~lgalvan/s7.htn. Condenação e Morte de Jesus.
http://www.jurisdictionary.com/Essays/Trial_of_Jesus.htm. O Julgamento de Jesus, disponível em 30.10.2001.
http://www.aonde ir/prof. Vitor Conrado Vella/artigo 60413
MARCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TCHÁPEK, Karel. Histórias Apócrifas. Rio de Janeiro: Editora 34, 1994.
[1] MALCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, p. 15
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