De uma petição, na comarca de São Jerônimo:
O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos
fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar
medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de
rua despovoada de almas
do outro mundo#.
(De uma contestação em ação de investigação de paternidade:
O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a mãe do
investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários
participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra
pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho#.
De um voto vencido, em acórdão do TJRJ:
A empresa é responsável, em casos de assaltos dentro de seus
coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a
segurança de passageiros.
Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito do RS:
Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe,
só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo
ficar sabendo#.
De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas:
O réu jamais se furtou ao recebimento da citação. Ocorre que reside
em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de
apartamento deitado#.
De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis eimóveis:
Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens
imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e
também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como
ser removido#.
De uma contestação em ação revisional:
A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão
presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o
predicado#.
De uma certidão de oficial de Justiça, em ação de indenização, em 13.08.2002:
"Certifico e dou fé que entreguei cópia do mandado e da petição
inicial ao réu, o qual negou-se a assinar a contrafé, alegando ser hoje
13 de agosto, dia para o qual ele não quer chamar mais azar".
De uma petição inicial em ação reparatória por dano moral, na comarca de Blumenau:
"Entre os danos da atividade predatória e intimidatória que o réu vem
causando ao autor , está o depósito, como despacho, na frente da
residência do demandante, do corpo de um cabrito montês, o que foi feito
no último dia 13 de Agosto".
De uma denúncia na Justiça de Portugal # conforme o Diário de Notícias de Lisboa:.
"A vítima foi estrangulada a golpes de facão".
Em um caso de atentado violento ao pudor:
Onde, por ineficácia absoluta dos meios (o sujeito é impotente, conforme laudo médico), jamais
chegaria a ser um estupro, (embora fosse essa a intenção do autor)
chegou-se ao absurdo de ser determinado pelo juiz o #reconhecimento de
pênis# por parte da vítima.
Para tanto, o indigitado teve de ter suas partes fotografadas, bem como
as de outros três detentos da mesma cor de pele sua, para que a vítima
assim reconhecesse qual era seu agressor.
Aconteceu em Londrina-Pr:
Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma
reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00.
O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a
sua defesa nos seguintes termos:
A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela
fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de
que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante
disse a ela: "nossa como você é burrinha", por isso, quero receber
R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em
horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de
"burrinha".
Piadas extraídas do livro Desordem no tribunal .
Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece. Pode nos dar um exemplo de algo que você
tenha esquecido?
Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou
aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, #Onde estou, Bete?
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos.
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
Advogado : Sobre esta foto sua, o senhor estava presente quando ela
foi tirada?
Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge..
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas
mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas.
Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua
resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.* *
Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar
o corpo da vítima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não. Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu
estava fazendo aquela autópsia nele.
Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de
urina?
Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha : Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!
Numa ocasião em uma instrução de reclamação trabalhista em São Paulo/SP,
o secretário de audiência iniciou a oitiva de uma testemunha do
reclamante. Perguntou seu nome, profissão e, em seguida, qual o seu
estado civil. O reclamante, então, encheu o peito e disse:
- CORINTHIANS.
Resta saber o que a testemunha entendia por "estado civil"...
Certa vez eu procurava uma pessoa para intimar, cujo endereço não havia sido encontrado por outros colegas.
Comecei andando pela rua desde o seu início e, já bem no fim, vi uma
casa sem numeração, na beira de um rego d'água. Bati palmas e saiu uma
senhora toda desarrumada, os cabelos havia meses que não eram
penteados. Identifiquei-me e perguntei se ela conhecia fulano de Tal.
Ela disse: é meu filho, o que foi. Respondi que era uma Carta Precatória
que tinha vindo do Espírito Santo para intimá-lo. Nesse instante ela
suspiurou e disse: Ainda bem, doutor, porque meu filho é tão azarado,
agora mesmo está internado no Sarah Kubishchek por causa de um acidente.
Já pensou se chega alguma coisa do "Espirito Mal para ele, ia acabar
morrendo" .
Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos
virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro,
estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas
vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos
virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!
Depois de muita risada, situação foi esclarecida.
Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação
ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:
Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr.
XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por
seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré
foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da
XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela
necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte
contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser
impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a
seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei
9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste
Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos
os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente
relação processual laudo do assistente técnico comprovando a
inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram,
agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a
preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este
fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art.
28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor.
Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para
fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da
atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova
em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna,
não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase
totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor
poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um
jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o
autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou
do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para
sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do
Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de
produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.
Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste
conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o
enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na
esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os
danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto,
na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor,
pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e
com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a
natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em
audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu,
Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
19 agosto 2013
Pérolas Jurídicas
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