Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco"
é agressivamente discriminado pelas autoridades
e pela legislação #infraconstitucional,
a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais
ou se #autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
(* Ives Gandra da Silva Martins)
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular,
pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades
e as vagas forem limitadas,
o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles!
Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior
e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras
que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei #infraconstitucional
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros
- não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios
que pretendem ser beneficiados também -
passaram a ser donos de 15% do território nacional,
enquanto os outros 185 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% dele.
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema,
todos os brasileiros #não-índios foram discriminados.
Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos,
e não os afrodescendentes em geral,
que vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior
do que a Constituição permite (art. 68 #ADCT),
em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef
o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público,
para realçar as suas tendências
- algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam,
diariamente, a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria,
num reconhecimento explícito de que o governo considera,
mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos
e assassinos que, no passado participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes polpudas indenizações,
pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar:
de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado,
cidadão comum e branco,
sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço,
nesta terra de castas e privilégios.
* Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie
e #UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército
e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos
da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
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